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  • Vanessa Henriques

PROIBICIONISTAS vs. ANTIPROIBICIONISTAS - NOTAS ACERCA DO DEBATE PÚBLICO SOBRE DROGAS NO BRASIL




No último século, é possível afirmar que o Estado brasileiro esteve alinhado ao “paradigma proibicionista” no que se refere às políticas de drogas. Embora o termo “proibicionismo” possa ser considerado demasiadamente estreito, é o termo convencionalmente usado para caracterizar o conjunto de políticas públicas, instrumentos legais, ideias e valores que, em escala internacional, separam as substâncias psicoativas em dois grupos: lícitas e ilícitas. Desde a Convenção Única sobre Entorpecentes das Nações Unidas, de 1961, o Brasil aderiu às rígidas diretrizes pactuadas internacionalmente, em muito influenciadas pela agenda estadunidense (Fiore, 2012; Boiteux, 2006; Torcato, 2016).


O historiador Henrique Carneiro caracteriza o atual modelo proibicionista como uma “biopolítica totalitária de controle estatal das substâncias ingeridas ou consumidas pela população” (Carneiro, 2019, p. 68). Segundo demonstra em seu livro Drogas: a História do Proibicionismo, os modelos de proscrição das drogas foram inicialmente desenhados nos regimes absolutistas europeus e despóticos asiáticos, e culminaram no hegemônico formato atual de “guerra às drogas”. No entanto, mais duradouros foram os períodos históricos em que essas substâncias eram consumidas livremente. Portanto, do ponto de vista sócio histórico, parece ser mais necessário explicar a existência do paradigma proibicionista do que sua inexistência, mesmo que, aos olhos de muitos, o atual modelo de proibição pareça imanente à própria natureza (Carneiro, 2019).


Nos últimos anos, muitos países europeus e estados estadunidenses abrandaram paulatinamente suas políticas para o uso e a comercialização da maconha. O estado de Oregon, por exemplo, descriminalizou também a posse para uso pessoal de todas as drogas consideradas ilegais, como cocaína e heroína, em plebiscito no final deste ano. Na contramão deste movimento, o Brasil segue, junto a outros países, atuando de forma implacável na tentativa de suprimir o comércio de substâncias como maconha, cocaína e crack. Ao mesmo tempo, contraditoriamente, possuímos aqui uma frouxa legislação regulatória para a indústria de bebidas, mesmo que o álcool seja a droga que mais impacta nossa saúde pública (Bastos et al., 2017).


O tema é de grande interesse público, uma vez que as políticas de drogas vigentes no Brasil acarretam em efeitos sociais deletérios. Uma das principais críticas daqueles que propõem mudanças no atual modelo refere-se às consequências letais, de grandes proporções, advindas do mercado de drogas clandestino que, junto ao mercado de armas ilegais, é o mais lucrativo do mundo (Fiore, 2012). Um país atravessado por uma brutal desigualdade, como é o caso brasileiro, sofre ainda mais as consequências da violência proveniente das transações entre o tráfico e daquela perpetrada pelo Estado com fins de suprimir essas forças ilegais. Os impactos no sistema carcerário, por exemplo, são alarmantes: no país, 20,28% da população prisional (o que corresponde a 200.583 indivíduos) responde por crimes relacionados às drogas, segundo dados do INFOPEN relativos ao período de julho a dezembro de 2019. Esse é o segundo tipo penal que mais prende pessoas no Brasil, ficando atrás apenas dos crimes contra o patrimônio. Dentre a população carcerária feminina, 50,94% do contingente total responde por crimes relacionados às drogas. Ou seja, mais da metade das mulheres apenadas no Brasil está privada de liberdade por ter infringido a lei de drogas brasileira. A proibição, portanto, gera graves problemas sociais e atinge sobretudo jovens pobres e negros que vivem nas periferias brasileiras.


É possível caracterizar o debate público sobre políticas de drogas no Brasil como bastante “polarizado”, correndo o risco de exaurir ainda mais o uso deste adjetivo já usado de forma abusiva nos debates sobre política no Brasil. Com exceção do entendimento de que existe uma urgência para a criação de políticas de regulação para as bebidas alcoólicas, há poucos consensos com relação à maneira pela qual o Estado deve intervir na produção, no comércio e no consumo de substâncias psicoativas. Grosso modo, é possível afirmar que existem dois campos principais em contínua tensão nessa arena: por um lado, um campo comumente denominado de proibicionista; por outro, sua antítese – o campo antiproibicionista [1].


Nos últimos anos, o termo “antiproibicionista” vem alcançando notoriedade dentre setores progressistas do país. Surgem movimentos sociais que reivindicam notadamente esta bandeira. Alguns exemplos são: a primeira Marcha da Maconha que obteve chancela do Supremo Tribunal Federal para ser realizada, em 2011, na cidade de São Paulo; a Rede Nacional de Feministas Antiproibicionistas (RENFA), criada em 2014; a Iniciativa Negra por uma Nova Política sobre Drogas, que atua desde 2015; o Setorial Antiproibicionista do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), que fez seu relançamento em 2020, entre outros. O campo antiproibicionista reúne diversos atores que vêm defendendo pautas ligadas aos direitos humanos, à redução de danos, à reforma psiquiátrica e ao desencarceramento.


A Plataforma Brasileira de Política de Drogas (PBPD) se destaca como um dos principais atores do campo antiproibicionista. Isso porque a PBPD congrega 57 organizações, além de especialistas de diversas áreas do conhecimento, que defendem o fim da chamada “guerra às drogas” no Brasil – termo que também é alvo de disputas entre os dois lados (Fiore, 2012; Labate et al., 2008). A Plataforma foi gestada em uma conjuntura em que um grupo de indivíduos e organizações vinha se articulando politicamente no sentido de discutir propostas para reformar a política de drogas então vigente, defendendo questões relacionadas aos direitos humanos, de forma geral, mas também conferindo mais visibilidade aos discursos que questionavam o atual modelo proibicionista. Entrevistas com interlocutores que compõem e compuseram a Plataforma [2] sugerem que o ano de 2013 foi, de alguma forma, um ponto de inflexão para o fortalecimento desses discursos, em âmbito institucional. Naquele ano, dois grandes encontros puseram o tema em evidência: o Congresso Internacional sobre Drogas (CID) e o Simpósio Internacional sobre drogas: da coerção à coesão, ambos sediados em Brasília (Neves, 2018).


Aqueles que se identificam como pertencentes ao campo “antiproibicionista” defendem que o Estado não proíba o consumo e a circulação das drogas, mas promova políticas regulatórias que desestimulem o abuso das substâncias psicoativas. Para este grupo, a proibição não apenas é ineficaz no seu intento de diminuir ou interditar o problema do uso nocivo de drogas, mas também interfere nas liberdades individuais que estão preservadas quanto ao consumo de outras substâncias igualmente psicoativas, como o álcool, o tabaco, o café e os analgésicos – ainda que tais substâncias também possuam alto potencial danoso. Ou seja, o fato de as “drogas” poderem causar malefícios à saúde dos indivíduos não seria um bom argumento para justificar a total interdição dessas substâncias (Fiore, 2012; Carneiro, 2019).


Como dito, o debate público sobre política de drogas no Brasil é bastante controverso. Não raras vezes, em debates veiculados nos meios de comunicação entre especialistas que defendem políticas antiproibicionistas para as drogas no país, e especialistas que defendem a conservação do atual modelo de proscrição da comercialização de tais substâncias, são citados dados e pesquisas que são interpretados de maneira distinta entre os “oponentes”. “Tive acesso a esses dados e não é isso o que eles dizem”; “Seria bom que você dissesse de onde tirou esses dados porque essas não são as informações que nós temos”; “Segundo a ciência, eu estou certa”; “Me passe então esses relatórios que você tem” são algumas das frases proferidas em discussões, por vezes acaloradas, sobre pautas como a descriminalização da maconha e a implementação de internações compulsórias para usuários abusivos de drogas, por exemplo [3].


Do lado oposto à PBPD nessa disputa por políticas, ideias e valores, é possível identificar alguns atores relevantes do campo proibicionista: a Federação Brasileira de Comunidades Terapêuticas (FEBRACT), a Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP) [4], a Associação Brasileira de Estudos do Álcool e outras Drogas (ABEAD), e a Unidade de Pesquisa em Álcool e Drogas (UNIAD), dentre outros. Desde o governo Temer, esse grupo tem ganhado força para orientar as políticas de drogas do governo federal. Gallassi (2018) aponta para o caso da atuação do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad) que, em 2017, em sua única reunião durante todo o ano, apresentou uma minuta que propunha a diminuição do investimento e do protagonismo dos espaços de cuidado em liberdade, como é o caso dos CAPS ad [5], desvalorizando o papel da redução de danos como estratégia terapêutica. Em julho de 2019, reforçando a nova postura do governo, o presidente Jair Bolsonaro emitiu, por decreto, decisão que extinguiu as cadeiras de representantes da sociedade civil que compunham a estrutura do Conad.


Para Fiore, existe uma crescente estratégia, por parte do campo proibicionista, de desqualificar as pesquisas que não confirmam seus argumentos acusando-as de “ideológicas” e irresponsáveis. Para esse grupo, existiriam outras “reais” evidências científicas produzidas sobretudo pelas “ciências duras”. Contraditoriamente, um dos argumentos utilizados por Osmar Terra – grande empreendedor moral da pauta antidrogas no Brasil –, para confirmar a existência de uma epidemia de drogas no país, se baseou no que o ex-ministro avistou em uma caminhada pelas ruas de Copacabana, argumento que foi ridicularizado por especialistas nas redes sociais. Recentemente, o recém-deposto ministro esteve no centro do debate público sobre a liberação do uso medicinal de cannabis no Brasil, em embate direto com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), órgão regulador da fabricação e da venda de medicamentos no país. Em entrevista ao site “Jota”, em 23 de julho de 2019, Terra declarou: "[...] A Anvisa está enfrentando o governo. É um órgão do governo enfrentando o governo. Não tem sentido. E o governo não está se baseando em teorias esdrúxulas, está se baseando em ciência. Em 198 países do mundo é proibido plantar maconha. Todos são malvados? É a experiência da vida".


Fiore salienta que existe uma “hegemonia” do discurso médico como “discurso verdadeiro” nesse campo, e que os cientistas sociais e de outras áreas ainda disputam por legitimidade no debate. Mesmo que o argumento utilizado pelo médico Osmar Terra seja baseado em uma observação sem nenhum rigor científico, o deputado se ampara na credibilidade atrelada ao status de médico. Não raras vezes, o campo proibicionista quer suprimir o que há de “político” e “ideológico” nesse debate, como se fosse possível isolar “fatos objetivos” que indicariam automaticamente a melhor política pública possível para as drogas no Brasil, e como se não houvesse interpretações e consequências diversas a partir dos mesmos dados (Fiore, 2018).


O caso do campo de pesquisa sobre AIDS analisado por Epstein (1996), nos Estados Unidos, no início da epidemia, parece apresentar semelhanças ao campo de estudos sobre drogas no Brasil no que tange às inúmeras controvérsias entre os atores que produzem conhecimento nessa área. O autor aponta que cinco fatores contextuais podem propiciar um debate público poroso e conflitante: quando a pesquisa (1) tem impactos muito diretos na sociedade; (2) desafia ou ameaça uma “ordem natural” estabelecida socialmente; (3) é especialmente relevante para alguma causa social e política; (4) envolve um “sentimento público” sobre o assunto capaz de mobilizar movimentos sociais relacionados ao tema; e, por último, (5) compete por recursos escassos (Epstein, 1996). Parece coerente argumentar que todos esses fatores estão presentes no debate público sobre drogas no Brasil.


Outra característica daquele momento histórico estudado por Epstein (1996) que também se aproxima do atual contexto político brasileiro era o fato de que, mesmo que a autoridade dos especialistas contasse com uma centralidade extraordinária, esta também suscitava contestação e questionamentos, ambiguidade que possibilitava a “invasão” do domínio científico por “outsiders” ou “leigos”. Para o autor, os cientistas constantemente são convocados pela sociedade, de forma geral, para promover consensos sobre questões políticas e, assim, apaziguar controvérsias. Ele afirma que essa “cientificação da política” conduz também ao processo oposto – a “politização da ciência” –, quando as disputas políticas se reivindicam como meramente “técnicas” e cada “lado” do embate convoca seus especialistas para defendê-los em meio à controvérsia, como se fossem advogados discursando para convencer o júri. Um resultado talvez não esperado desse processo é que a confiança nos cientistas pode ser posta em xeque, uma vez que os discursos que se colocam como pautados na ciência podem ser bastante díspares, conduzindo à impressão de falibilidade e imprecisão (Epstein, 1996, p. 5-6).


Para Bruno Latour (1987), autor que investiga o processo de construção social de fatos científicos, a ciência nada mais é do que “política por outros meios”. Para ele, a credibilidade do conhecimento depende intimamente do exercício de poder: terá mais credibilidade o cientista com a retórica mais persuasiva, aquele que souber manejar as citações mais convincentes, conquistar os melhores aliados, apoiadores e financiadores, bem como publicar os “melhores” artigos, nas revistas mais prestigiosas. Quanto mais recursos forem obtidos e utilizados, mais esses atores terão chances de “institucionalizar” dada “verdade científica”. Latour conceitua a ciência como um “campo agonístico”, sendo essencialmente conflituoso na medida em que são muitas as “apostas” em jogo para que um argumento possa ser considerado válido. A produção científica, portanto, definitivamente não possuiria um caráter “ordenado”, em contraposição à desordem da vida política (Latour, 1997, p. 268-9).


Felizmente, nos últimos anos, os estudos científicos sobre drogas e suas políticas têm tido papel cada vez mais relevante no debate público, pois um dos critérios da ciência é a busca pela “objetividade e pela minimização de vieses de natureza moral ou subjetiva” (Fiore, 2018, p. 48). Como já foi exposto, tornou-se lugar comum colocar-se “ao lado das evidências” nesse debate, mesmo diante de discursos francamente “negacionistas”. É importante frisar que, mesmo que um dos lados seja historicamente apegado a malabarismos retóricos, em política nenhum dos lados é detentor de uma pureza racional e desinteressada capaz de afastar vícios ideológicos.




NOTAS


* Este texto faz parte da pesquisa de Mestrado que vem sendo desenvolvida no IESP-UERJ.


[1] É preciso pontuar, também, que muitos atores que estão presentes nas discussões sobre políticas de drogas no Brasil não se identificam como pertencentes a um campo ou outro; alguns reivindicam uma posição “ao meio”. Ainda, cabe ressaltar que utilizo a noção de “campo proibicionista” e “campo antiproibicionista” como categorias nativas, ou seja, fazendo referência a noções presentes nos discursos de meus interlocutores. Portanto, não estou invocando aqui o conceito de “campo” bourdieusiano, que carrega em si a ideia de autonomia e independência em relação aos demais campos da sociedade. Por fim, também cabe destacar que os ditos “proibicionistas” dificilmente se classificam espontaneamente enquanto tal. Essa é uma classificação majoritariamente utilizada no debate público pelo lado oposto, por aqueles que se declaram “anti”. Essa oposição classificatória é característica do discurso dos atores antiproibicionistas, senão circunscrita apenas a esse nicho.


[2] O site oficial da Plataforma não possui uma sessão sobre sua história ou seu processo de criação. Para conseguir compreender essa trajetória, entrevistei três dos idealizadores da PBPD: o atual secretário executivo da Plataforma – advogado Cristiano Maronna; o antropólogo Maurício Fiore, que foi o primeiro coordenador científico da Plataforma e é, atualmente, editor da revista Platô; e o psicanalista Aldo Zaiden, que faz parte do Conselho Consultivo da PBPD e que, no início, coordenava os trabalhos de articulação política.


[3] Frases retiradas de debates que podem ser acessados por meio dos seguintes links: https://bit.ly/2T2RySk; https://bit.ly/38StBDG; e https://bit.ly/2Pd5uIj.


[4] Existe uma diversidade de opiniões dentro da ABP, mas aqui me refiro à posição majoritária na Associação.


[5] CAPS ad são equipamentos de referência da política nacional de saúde mental. Oferecem tratamento especializado para transtornos pelo uso de álcool e outras drogas, em cidades e/ou regiões com pelo menos 70 mil habitantes.



REFERÊNCIAS


BASTOS, F., et al. (Org.). (2017), III Levantamento Nacional sobre o uso de drogas pela população brasileira. Rio de Janeiro, FIOCRUZ/ICICT.


BOITEUX, L. (2016), Controle penal sobre as drogas ilícitas: o impacto do proibicionismo no sistema penal e na sociedade. Tese (Doutorado em Direito), Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.


CARNEIRO, H. (2019), Drogas: A História do Proibicionismo. Autonomia Literária (e-book).


EPSTEIN, S. (1996), Impure Science – AIDS, Activism and the Politics of Knowledge. Berkeley, University of California Press.


FIORE, M. (2012), “O lugar do Estado na questão das drogas: O paradigma proibicionista e as alternativas”. Revista Novos Estudos CEBRAP, n° 92, p. 9-21.


FIORE, M. (2020), Apontamentos sobre o atual discurso proibicionista no Brasil. In: Blog da

REDESDAL - Red de Estudios sobre Drogas en America Latina. Disponível em: https://bit.ly/2vmHZWy.


FIORE, M. (2018), “Escolhas morais e evidências científicas no debate sobre política de drogas”. Boletim de Análise Político-Institucional, n.1. Brasília: Ipea, p. 47-52. Disponível em: https://www.ipea.gov.br/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=34474&Itemid=6.


GALLASSI, A. (2018), “A Política do Ministério da Saúde na Atenção às Pessoas em Uso Problemático de Álcool e Outras Drogas – Avanços e Retrocessos”. Boletim de Análise Político-Institucional, n.1. Brasília: Ipea, p. 63-70. Disponível em: https://www.ipea.gov.br/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=34474&Itemid=6.


LABATE, B.; FIORE, M.; GOULART, S. (2008), “Introdução”, in B. Labate et al., Drogas e cultura: novas perspectivas. Salvador: Edufba/Ministério da Cultura, p. 23-38.


LATOUR, B. (1987), Science in action: How to follow engineers and scientists through society. Cambridge, Harvard UP.


NEVES, A. (2018), As políticas públicas de álcool e outras drogas no Brasil: uma análise da construção política de 1990 a 2015. Tese (Doutorado em Saúde Pública), Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca, Fundação Oswaldo Cruz.


PLATAFORMA BRASILEIRA DE POLÍTICA DE DROGAS (PBPD). Disponível em: http://pbpd.org.br/.


TORCATO, C. E. M. (2016), A História das Drogas e sua Proibição no Brasil. Tese (Doutorado em História Social), Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, Universidade de São Paulo.




Vanessa Henriques é mestranda em Sociologia pelo Instituto de Estudos Sociais e Políticos da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (IESP-UERJ) e bacharela em Ciências Sociais pela Universidade Estadual do Norte Fluminense (UENF).

Contato: vhenriques@iesp.uerj.br


Como citar esse texto: HENRIQUES, Vanessa. (2020), “Proibicionistas vs. Antiproibicionistas: notas acerca do debate público sobre drogas no Brasil”. Horizontes ao Sul. Disponível em https://www.horizontesaosul.com/single-post/proibicionistas-vs-antiproibicionistas-notas-acerca-do-debate-publico-sobre-drogas-no-brasil


Editora responsável: Vitória Gonzalez


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